Mantida prisão cautelar reafirmada pelo juiz após vigência da nova redação do CPP

04/08/2011 - 12h58
DECISÃO

Mantida prisão cautelar reafirmada pelo juiz após vigência da nova redação do CPP

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a preso cautelarmente por formação de quadrilha e furto qualificado de materiais de construção. A prisão teve início em março, mas em julho, já com a nova Lei de Prisões Cautelares em vigor, o juiz reafirmou a necessidade da medida mais grave.

O pedido de habeas corpus foi autuado em maio. Nele, a defesa sustentou a ausência dos requisitos necessários para a determinação da prisão cautelar do réu. Mas o relator, desembargador convocado Adilson Macabu, verificou que em 13 de julho o juízo de Santa Maria (DF) reavaliou a ordem de prisão.

Segundo o relator, a nova decisão levou em conta a recente sistemática legal do processo penal e manteve a segregação cautelar diante da inadequação e insuficiência das medidas alternativas menos graves. Para a Turma, a nova fundamentação esvaziou o pedido original, prejudicando-o.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...